Um e-mail do Diretor Técnico da Secretaria de Estado do Turismo, Sr. Vanilson Fickert confirmou que Itatiba se encontra entre as 10 primeiras cidades do Estado que conseguiram preparar e entregar toda a documentação necessária. Na mensagem, Vanilson parabeniza Itatiba e as cidades de Apiaí, Guaraci, Ibirarema, Itariri, Jacupiranga, Marília, Mira Estrela, Paraguaçu Paulista e Rubinéia pela entrega desta documentação. Como reforçou o Diretor Técnico, 88 cidades paulistas já se inscreveram, mas apenas 10 delas conseguiram completar a documentação, entre elas está Itatiba.
"A partir de agora é aguardar a votação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado. Fomos escolhidos para receber essa titularidade que representará avanços na economia local, com mais turistas na cidade e consequentemente geração de emprego relacionados ao setor", comentou o Secretário de Cultura e Turismo, Prof. Luís Soares de Camargo.
A entrega do plano
O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, um documento necessário para que Itatiba integre o grupo das cidades de Interesse Turístico do Estado de São Paulo, foi entregue no início de dezembro de 2015 pelo Prefeito João Fattori e pela Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Itatiba (Comtur), Izildinha Baptistella Rabechi ao Deputado Estadual Adilson Rossi que o encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado.
"Itatiba tem potencial para o turismo, é fato. Além disso, há subsídios específicos do governo do Estado que são destinados a estes municípios", comentou o Prefeito João Fattori.
Na época, a entrega do documento aconteceu na sede da Secretaria de Cultura e Turismo e contou com a presença de todos os membros do Comtur e do Secretário de Cultura e Turismo, Dr. Luís Soares de Camargo. A documentação contempla, além do plano diretor municipal de Turismo, um inventário com os atrativos turísticos e da infraestrutura do turismo local, com informações do comércio, hotéis, pontos de interesses turísticos rurais e urbanos, estudo da demanda turística e informações sobre o Conselho de Turismo.
Interesse Turístico
Todas as cidades do Estado de São Paulo, exceto as estâncias turísticas já existentes, podem se enquadrar no grupo de municípios de Interesse Turístico. Para isso, as cidades devem preencher alguns critérios: ter conselho municipal de turismo, serviço médico emergencial, meios de hospedagem, serviços de alimentação, de transporte, de segurança, de informação e receptivo turísticos; plano diretor de turismo, expressivos atrativos turísticos com acessos adequados e infraestrutura básica capaz de atender às populações fixas e flutuantes no que se refere a abastecimento de água potável e coleta de resíduos sólidos. A Legislação referente à classificação dos Municípios de Interesse Turístico é a Lei Complementar 1.261/2015.