Na tarde do último dia, 31 de março, o Prefeito João Fattori acompanhado do Secretário de Administração, Roberto Penteado e do Coordenador de Governo, Diego de Freitas, esteve em Brasília, visitando o Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades.
"Continuamos cobrando e solicitando ajuda ao Governo Federal. Apresentamos plano de metas para reconstrução da cidade e pedimos urgência no reconhecimento da Situação de Emergência e tivemos a notícia que seria publicada hoje. Estamos satisfeitos, principalmente porque agora as famílias atingidas podem também conseguem o benefício do saque dos seus FGTS", salientou Fattori.
A possibilidade citada pelo Prefeito sobre as famílias atingidas sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está garantida no Decreto 5113, de 22 junho de 2004, da Presidência da República. No Artigo 1º, conta: "O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de Município, em situação de emergência ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural".
O Artigo 3º complementa a informação ressaltando que as solicitações devem ser feitas em até 90 dias após a publicação do reconhecimento do Governo Federal. Este pedido é feito mediante constatação e comprovação de acordo com critérios da Defesa Civil Municipal, que emite documento ao Governo para averiguação. O documento completo pode ser acessado, aqui
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Trâmites para o reconhecimento
Para conseguir o reconhecimento Federal da Situação de Emergência, a Prefeitura precisou passar pelos trâmites legais de primeiro decretar a Situação no âmbito municipal. Depois disso, encaminhou documentos ao Governo Estadual, que homologou a Situação de Emergência e, então, foi possível que o pedido de Fattori junto ao Governo Federal tramitasse. Para isso, foi preenchido um formulário minucioso com levantamento das avarias realizado pelo comitê de gestão de crise, comprovando em dados, imagens e repercussão na mídia, a situação da cidade.
O reconhecimento do estado de emergência pode ser tomado depois de um desastre, resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando grave perturbação no funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, sociais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando recursos próprios.
Trata-se de uma situação anormal, decretada em razão de desastre, que embora não excedendo a capacidade inicial de resposta do município ou do Estado atingido, requer auxílio complementar do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação. Deve ser solicitado o reconhecimento quando o município julgar ser necessário auxílio complementar da União para as ações de socorro e de recuperação.