O Departamento de Trânsito da Prefeitura de Itatiba, em parceria com a Polícia Militar, intensificará nas ruas da cidade neste mês de março a fiscalização de empresas que prestam serviços de transporte escolar. Documentação e, principalmente, a segurança dos alunos transportados serão checados, conforme as normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
"É importante que as empresas estejam com a documentação e as exigências veiculares em dia, pois esse é trabalho que envolve vidas e o principal objetivo da fiscalização é a segurança das pessoas que são transportadas, lembrando que há muitas crianças envolvidas", alerta o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura
Desde 1998, o CTB, trouxe diretrizes para o Transporte de Escolares, através dos artigos 136, 137, 138 e 139. Essas diretrizes foram compostas de exigências mínimas para os veículos especialmente destinados à condução de escolares, não excluindo a competência municipal de aplicar as suas exigências específicas, previstas em seus regulamentos, de acordo com a realidade de cada local.
Em Itatiba, a Lei Municipal nº 4.343/2011, complementada pela Lei 4.530/2013, detalha outros aspectos importantes que não são mencionados na Lei Federal e estadual. De acordo com o artigo 2º, os motoristas de vans devem obter em local visível a A.T.E. (Autorização Para Transportes de Escolares), respeitar a capacidade do veículo, manter o veículo e equipamentos em perfeitas condições de uso, não transportar passageiros junto aos alunos escolares, obrigatoriedade de monitores com idade mínima de 18 anos sempre que houver alunos com idade inferior à 10 anos ou portador de necessidade especial (independente da idade), além de outras exigências.
O Estado de São Paulo conta também com uma portaria do Detran, a 503, que prevê outras exigências para o Transporte de Escolares, entre elas, disponível no artigo 3°, com os seguintes requisitos destinados à condução escolar como a pintura de faixa horizontal na cor amarela nos veículos, cintos de segurança em nível igual à lotação, limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo 10 cm, dados atualizados dos alunos transportados, entre outras exigências.
Confira na íntegra as leis municipais para o transporte de escolares, aqui