A partir deste ano, todas essas infrações de trânsito passaram a ser graves, o que inclui o estacionamento rotativo pago, vaga de táxi, vaga de carga/descarga, vaga de idoso e de curta duração. "Os motoristas devem estar atentos, pois ao cometerem essas irregularidades estarão sujeitos às penalidades de multa grave e não mais leve, como era anteriormente. A multa grave prevê a perda de cinco pontos na carteira e valor de R$ 127,69, inclusive para quem estacionar na zona azul sem emitir o tíquete de estacionamento", explica o Diretor de Trânsito da Prefeitura, Manoel Angelo Sanfins.
A mudança se deu pela publicação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, disponível, aqui