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24 NOV 2015
FINANÇAS: Prefeitura lança Refis 2015 para regularizar dívidas
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Os itatibenses, pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas em atraso com a Prefeitura de Itatiba podem regularizar sua situação de maneira facilitada por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), regulamentado pela Lei nº 4883 de 13 de novembro de 2015.

O Refis visa promover a regularização dos créditos tributários ou não tributários do município decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2014. "O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas utilizando-se dos benefícios que a lei confere, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em obstáculos para negociações de compra e venda de imóveis, por exemplo. É notório que o País passa por uma crise econômica que reflete na vida do cidadão e também na arrecadação da Prefeitura. O Refis tem duas funções importantes, ajudar o cidadão a regularizar uma pendência com condições facilitadas e, ainda, equilibrar esses créditos nas contas do município", destaca o Secretário de Finanças da Prefeitura, Jefferson Cirne da Costa.

Podem fazer uso das condições facilitadas do Refis pessoas com débitos inscritos em Dívida Ativa de IPTU/Taxas, ISS e Multas Administrativas (exceto multas de trânsito). Também podem ser incluídos no Refis saldos a vencer de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais.

Pagamento à vista

Aderindo ao Refis, o contribuinte tem as multas e juros moratórios de seus débitos perdoados. Para àqueles que optarem pelo pagamento do débito à vista, além de 100% de desconto nos juros e multas, também será aplicado um desconto de 80% no valor da correção monetária.

Pagamento parcelado

O desconto de 100% nas multas e juros moratórios se mantém também para quem optar pelo pagamento parcelado. O valor cobrado será o original do débito atualizado monetariamente e com juros pré-fixados conforme a opção do número de parcelas, sendo:

- Até 3 parcelas: 0,5% ao mês e 50% de desconto na correção monetária;

- De 4 a 20 parcelas: 1% ao mês;

- De 21 a 40 parcelas: 1,25% ao mês;

- De 41 a 60 parcelas; 1,5% ao mês

De acordo com a nova Lei do Refis, a parcela mínima mensal é de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$100,00 para pessoas jurídicas. Quem optar pelo parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela até três dias úteis a contar da data de assinatura do acordo.

O prazo para os contribuintes aproveitarem as condições do Refis é até 28 de dezembro de 2015.

Mais informações podem ser obtidas no setor de Dívida Ativa da Prefeitura - Centro Administrativo ‘Prefeito Ettore Consoline' - Rodovia Luciano Consoline nº 600 - Telefone 3183-0630 - ramal 1771.

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