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15 OUT 2015
TRÂNSITO: Ciclomotores devem ser emplacados
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O Código de Trânsito Brasileiro já determinava o registro dos veículos de até 50cc, denominados ciclomotores, porém colocava a função a cargo dos municípios. Como muitos órgãos municipais não tinham estrutura para isso, era praticamente impossível regulamentar o veículo. A Lei 13.154/15 acabou com essa polêmica ao determinar que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que já tem estrutura formada para esse serviço, façam o registro, o emplacamento e licenciamento dos ciclomotores.

"Nota-se circulando pelas ruas de Itatiba veículos desta categoria. É importante que os motoristas façam a regularização dos ciclomotores com o emplacamento, conforme passou a determinar o Código Brasileiro de Trânsito", atenta o Diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura, Manoel Angelo Sanfins.

Na prática, os condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

O processo para andar com este veículo na rua será igual ao dos demais veículos. Ele precisará ser emplacado, ter documentação e o condutor deverá ser habilitado para dirigir. Para conduzir veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e cuja velocidade máxima não exceda a 50 km/h é necessário ter a CNH de categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e ter no mínimo 18 anos. O uso do capacete é obrigatório.

Em Itatiba, a regularização dos Ciclomotores devem ser feita no 61º Ciretran, que fica na Rua Benedito da Silveira Franco, 156 - Vl. Santa Luiza (anexo a Delegacia de Polícia Civil).

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