São necessárias as seguintes informações e documentos para o cadastro: Nome, CPF e e-mail (que possa ser acessado durante o cadastramento); Número do CIR (Certificado de Imóvel Rural); Endereço da propriedade; Área da propriedade, indicada na (s) matrícula(s) ou no documento de posse; Documento de comprovação de propriedade ou posse (matrícula, escritura ou contrato); Mapa e/ou croqui com limites da propriedade, CADESP ou CNPJ Rural.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma exigência prevista em lei. Com ele, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais ligados ao meio ambiente fazem o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico das áreas rurais. O CAR é fundamental para o crescimento econômico dos produtores rurais. Os bancos também somente financiarão a produção de quem está inscrito no CAR, ou seja, oCAR é um passaporte para bons negócios. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. Para os proprietários, estar cadastrado no CAR traz vantagens como a comprovação de regularidade ambiental; segurança jurídica; suspensão de sanções; acesso a crédito; acesso aos programas de regularização ambiental; planejamento do imóvel rural; manutenção ou conquista de certificações.