A notificação do MPT data de 11 de agosto e, no documento, o Sindicato é intimado a no prazo de 5 dias postar "uma errata relativa ao informativo anterior, na qual se esclareça expressamente o conteúdo integral do Ofício n. 111206.2015 enviado pelo Ministério Público do Trabalho à Câmara dos Vereadores de Itatiba" - diz o texto da procuradora.
O Ministério Público do Trabalho agiu solicitando que o Sindicato esclareça a informação equivocada e tendenciosa contra o PL 29, após comunicação dos procuradores da Prefeitura. No documento encaminhado ao MPT, a procuradoria da Prefeitura aponta: "A clara intenção do Sindicato, contrário ao PL Nº29/2015, foi a de se utilizar indevidamente do prestígio social e jurídico que goza a instituição do Ministério Público do Trabalho, para dar legitimidade a sua pretensão (rejeição do PL Nº29), o que não se permite por faltar com a verdade e a lealdade das informações, induzindo várias pessoas ao erro".
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