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12 MAR 2015
FINANÇAS: Proprietários de veículos roubados têm direito a devolução do IPVA
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No total serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência

Data da Liberação

1º trimestre de 2014

04/03/2015

2º trimestre de 2014

18/03/2015

3º trimestre de 2014

01/04/2015

4º trimestre de 2014

15/04/2015



Para consultar os valores de restituição, o cidadão deve acessar a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br). Na barra à esquerda, clique no link Restituição. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados vigora desde 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. O contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano.

A Prefeitura garante ainda o apoio a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados e, por algum motivo, não tiveram a restituição automática. Basta comparecer à UAP - Unidade de Atendimento ao Público, que funciona na Sala do Empreendedor, no prédio anexo ao Centro Administrativa ‘Prefeito Ettore Consoline', na Rodovia Luciano Consoline, 600. Confira a seguir algumas orientações:

Como receber

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:

- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1

Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2

O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3

Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2014 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

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