A decisão favorável à Prefeitura de Itatiba foi despachada e divulgada via sistema jurídico on line, na noite desta sexta-feira, 6, a respeito de pedido de liminar para que a CPFL continue responsável pelos serviços de manutenção na cidade. A empresa de energia tem 48 horas para retomar as manutenções, ou seja, segunda-feira, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A liminar foi expedida pelo Dr. Bruno Henrique di Fiore Manuel, Juíz de Direito da 2a Vara de Direito de Itatiba, que ainda previu prazo de dez dias para que a Prefeitura elenque os documentos devidos pela CPFL, referentes ao qualitativo do sistema de iluminação pública, para que seja possível seguir o processo de tranferência do serviço.
A CPFL não entregou todos os dados necessários para que a Prefeitura assumisse a iluminação pública da cidade em janeiro deste ano de 2015, segundo manda resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A CPFL fez apenas a entrega parcial dos dados necessários para a transferência do serviço, fornecendo dados quantitativos e não os qualitativos, tais como a vida útil de cada tipo de lâmpada, a qualidade dos equipamentos e acessórios que compõem os ativos de iluminação pública (braços de IP, luminárias, lâmpadas, reatores e relés) e os fabricantes dos equipamentos.
Os dados parciais foram entregues em 8 de julho de 2014 e a Prefeitura, após diversas cobranças rotineiras dos dados qualitativos, se viu obrigada a entrar com liminar na Justiça, em dezembro de 2014, solicitando à CPFL a entrega dos documentos restantes e a manutenção dos serviços de iluminação pública até a responsabilidade passe a ser legalmente efetiva da Prefeitura.
Pedidos da população estão sendo repassados à CPFL
Entendendo a necessidade e aflição dos munícipes que vinham reclamando por manutenções, a Prefeitura abriu um canal de comunicação para receber e planilhar as demandas, a fim de organizar os pleitos. Todos eles estão sendo repassados à CPFL para que sejam atendidos.