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FEV
09
09 FEV 2015
CONSELHO TUTELAR: Comunidade deve se envolver na prevenção do consumo de álcool por adolescentes
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Para todos que desejam desempenhar seu papel de cidadão e auxiliar no combate a esta prática, o Conselho Tutelar tem algumas orientações. O modo mais efetivo de coibir esta prática é atuando junto aos estabelecimentos comerciais e pessoas que permitem o acesso de menores ao álcool. A Lei Antiálcool do governo estadual prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em seu interior, mesmo que os menores estejam acompanhados de pais ou responsáveis. De acordo com a lei, o comerciante é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido.

O objetivo da medida é evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e morte. É dever da família, do Estado e de toda a sociedade prevenir a ocorrência de ameaças ou riscos a crianças e adolescentes. Denuncie estabelecimentos e pessoas que oferecem álcool para menores pelos telefones da Guarda Municipal - 0800 7722153, Polícia Militar - 190 ou diretamente no Conselho Tutelar, em horário comercial, no 4524-7684.

Durante o Carnaval o Conselho Tutelar estará de plantão, visitando os clubes da cidade, o Parque Luís Latorre e outros locais onde ocorrem eventos relacionados com a Folia. Os Guardas Municipais que estarão atuando no Parque estão treinados e, em caso de ocorrências de venda ou consumo de álcool por menores, acionam o Conselho Tutelar.

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