Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JAN
13
13 JAN 2015
OBRAS: Prefeitura faz limpeza de terreno público no Princesa da Colina
receba notícias

A Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, realizou nesta segunda-feira, dia 12 de janeiro, a limpeza de um terreno público localizado no final da Rua Amador de Castro, no bairro Princesa da Colina, que fica no Pinhal.



A Prefeitura está fazendo a sua parte na limpeza dos terrenos públicos e alerta a população para que siga o exemplo de modo a prevenir incêndios, mosquitos transmissores de doenças além da proliferação de outros animais nocivos.



É importante salientar que a Lei Municipal nº 4.579, de setembro de 2013, prevê multa para os proprietários que não limpam seus terrenos ou que realizam queimadas nesses locais. O proprietário é obrigado a manter a área fechada por muro de no mínimo 1,50 metro de altura ou mureta de alvenaria com altura mínima de 40 centímetros acima do solo, complementada com alambrado de altura mínima de 1,80 metro. O terreno deve possuir também um portão de acesso e a vegetação ser mantida com no máximo 0,30 metro de altura e desprovido de lixo.



As multas variam de acordo com a gravidade da infração e vão de R$ 600, para a queima de madeira, mobílias, resíduos vegetais e lixo doméstico, até R$ 15 mil para incêndios em mata ou em Áreas de Preservação Permanente (APPs). As multas podem ser aplicadas cumulativamente, no caso de mais de uma infração, e serem dobradas no caso de reincidência. (em anexo a tabela das multas)



Os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na nova Lei serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei Municipal nº 4.512, de 03 de outubro de 2012.

Seta