De acordo com a Lei 14.187/10 qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; a proibição ou imposição de constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; a criação de embaraços ou constrangimentos ao acesso e à utilização das dependências comuns e áreas não privativas de edifícios; a recusa, retardo, impedimento ou oneração a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, inclusive no sítio de rede mundial de computadores, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais, ou estabelecimentos comerciais ou bancários; a recusa, retardo, impedimento ou oneração a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis; a pratica por parte do empregador, ou seu preposto, de atos de coação direta ou indireta sobre o empregado; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório; praticar, induzir ou incitar, por qualquer mecanismo ou pelos meios de comunicação, inclusive eletrônicos, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória; criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação; recusar, retardar, impedir ou onerar a prestação de serviço de saúde, público ou privado por motivo de raça ou cor são considerados atos discriminatórios.
Punição
Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis, assim como transmitir notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal. Caso seja comprovado o crime de racismo, o infrator pode ser advertido, multado em até mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ou 3 mil UFESPs em caso de reincidência, ter suspensa sua licença estadual para funcionamento por 30 dias, ter cassada a licença estadual para funcionamento e outros.
Como acessar o link para denúncias
- Clicar em Utilidade Pública e acessar a página SP contra o Racismo, que conta com um link para denúncias e um link para a Lei Contra Discriminação Racial - Lei 14.187/10
- Clicar em Serviços ao Cidadão e escolher Denúncia de Racismo (direto para a o link da ouvidoria) ou SP contra o Racismo (página interna do site).