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07 NOV 2014
MEIO AMBIENTE: Prefeitura continua fiscalizando os lava-rápidos do município
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A Prefeitura de Itatiba, por meio do Departamento de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, continua realizando inspeções nos lava-rápidos do município para verificar se eles atendem às normas ambientais determinadas por lei e pelos órgãos competentes. Dos 27 estabelecimentos vistoriados até o fim do mês de outubro, apenas 6 estavam operando dentro das normas e outros 5 estão dentro do prazo estipulado pela Fiscalização para regularização.



Por estarem operando irregularmente, foram embargados 5 lava-rápidos, 3 optaram por encerrar as atividades e os 8 restantes terão que providenciar o Cadri - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, documento emitido pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.



De acordo com a chefe da Fiscalização Ambiental, Maria Regina Mammana Savietto, após a inspeção, o proprietário recebe um prazo de 120 dias para regularização e caso não sejam feitas as adequações o estabelecimento tem o funcionamento do serviço de lavagem de veículos embargado até que regularize a situação. "Os lava-rápidos devem obedecer às leis ambientais e com essas vistorias a Fiscalização está buscando garantir que em Itatiba o meio ambiente seja preservado da poluição que os resíduos gerados por essa atividade poderiam causar caso não se respeite as normas", explicou Regina.



Para incentivar os estabelecimentos a se regularizarem, a Prefeitura entrega aos lava-rápidos que respeitam as normas de proteção ao meio ambiente uma placa que certifica as adequações. "O objetivo da ação é garantir que esses estabelecimentos estejam exercendo suas atividades legalmente, de forma a proteger o meio ambiente, além de valorizar os empresários dos lava-rápidos que cumprem as normas ambientais", informou o Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Roberto Ferrari.



Na última sexta-feira, dia 31 de outubro, dois estabelecimentos devidamente regularizados receberam a placa, o Lava Car Irmãos Ludugério, que fica na Rua Alexandre Rodrigues Barbosa, 90 (próximo à USF), e o Lava Rápido Ideal, na Av. Eloy Argemiro Carniatto, 620. A operação foi acompanhada pela equipe de reportagem da TV TEM de Jundiaí que está fazendo uma matéria sobre a ação da Prefeitura de Itatiba.

 





Ricardo Ribeiro, 36, é proprietário do Lava Rápido Ideal. Segundo ele, a primeira inspeção feita pela Prefeitura há cerca de seis meses e foram necessárias algumas adequações. "Para fazer as adequações eu gastei cerca de R$ 3 mil, mas valeu a pena porque agora está tudo regularizado", disse Ricardo.



Embargos

Os estabelecimentos embargados poderão voltar a funcionar regularmente somente depois de realizadas as adequações ambientais necessárias constantes no relatório de inspeção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e providenciar o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.



A inspeção municipal é realizada apenas nos estabelecimentos que realizam lavagem de carros, pois a fiscalização dos lava-rápidos instalados nos postos de combustíveis são de competência da Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.



De acordo com a Seção de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a população pode comunicar caso tenha conhecimento de algum estabelecimento funcionando irregularmente. O telefone da Seção de Fiscalização é (11) 3183-0729. "Nossa intenção não é prejudicar nenhum comerciante da cidade. A Prefeitura está atendendo a legislação ambiental e se todos os estabelecimentos cumprirem as normas quem ganha é a cidade toda e, principalmente, o meio ambiente", ressalta o Secretário Roberto.



Normas

As ações de fiscalização visam garantir que sejam respeitadas as normas ambientais a fim de evitar a contaminação dos lençóis freáticos e de solo causada por óleos e produtos de limpeza utilizados na lavagem de veículos.



Algumas dessas normas são elencadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a obrigatoriedade de o estabelecimento possuir instalações retentoras de resíduos compostas de caixa de areia, caixa separadora de água e óleo, caixa coletora de óleo e caixa de inspeção (NBR 8.160/99); as mesmas normas também estão previstas no artigo 214 do decreto estadual nº 12.342/78 (Código Sanitário). O mesmo Código, no artigo 19, também estabelece que as águas residuais provenientes da lavagem de veículos, após passarem pelas instalações retentoras de resíduos, deverão ser encaminhadas ao sistema público de esgotos, após autorização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).



No caso da utilização de poço (comum ou artesiano), é obrigatória a solicitação de outorga (autorização, concessão ou licença) ou dispensa de outorga no DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica. Já o descarte de todas as embalagens dos produtos utilizados deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), obedecendo à logística reversa.



Atendendo ao Código de Obras do Município (Lei nº 2.965/97), todas as áreas de trabalho do estabelecimento, mesmo que não edificadas, deverão ser pavimentadas em concreto, asfalto ou similares, respeitando-se o índice de permeabilidade exigido. Outras normas estão também elencadas no Código de Posturas do Município (Lei nº 3.053/98).



Os estabelecimentos certificados podem ser vistos, aqui

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