De acordo com as regras de isenção, definidas pela Lei Municipal nº 4.554/2013, ficam isentos das taxas de IPTU e de Remoção de Lixo os aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social que sejam proprietários ou usufrutuários de um único imóvel no município e o utilizem para sua residência, e cuja área construída não ultrapasse 150 m² sobre terreno de no máximo 300 m².
Para requerer a isenção, basta comparecer no Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline' que fica na Avenida Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca, na Secretaria de Finanças, com os seguintes documentos: cópia do RG e CPF; Cópia da escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; cópia da Certidão de Casamento, se casado; cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro; cópia da Certidão de Óbito, se viúvo; cópia do comprovante de residência (preferencialmente conta de luz); e extrato de recebimento do beneficio do INSS (não pode ser extrato bancário). O atendimento é de segunda à sexta, das 9h às 17h.
A apresentação dos documentos exigidos para o requerimento deve ser feita a cada três anos para que a isenção não seja revogada. Caso o proprietário do imóvel não possa comparecer ao local de requerimento, este pode ser feito por algum familiar que deverá portar uma procuração com cópia dos documentos do requerente e cópia dos documentos do portador. No caso de o cônjuge também ser aposentado, o requerente também precisa apresentar a documentação do mesmo. Para mais informações, entrar em contato pelos telefones 3183-0770 ou 3183-0775, falar com Tamiris ou Cícero.
Ação Social
A Lei também prevê que as pessoas que não tiverem condições de pagar o IPTU, cuja situação ou imóvel não se enquadrem nas regras previstas em lei, poderão apresentar requerimento de isenção que será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, que elaborará relatório acerca da condição socioeconômica do requerente.