O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. A adesão pode ser feita diariamente, das 8h às 23h59.
Cabe ao contribuinte selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.
UAP
A UAP - Unidade de Atendimento ao Público de Itatiba é uma ferramenta para agilizar e apoiar o contribuinte itatibense, fruto de um convênio entre a Prefeitura de Itatiba e a Secretaria Estadual da Fazenda. Na UAP, os contribuintes de Itatiba podem resolver diversas questões no próprio município. Na unidade, é possível solicitar certidões de débitos fiscais, requerimentos referentes ao reconhecimento de imunidade ou de concessão de isenção de tributos estaduais, restituições de tributos estaduais ou de compensação de créditos do ICM/ICMS, defesas e recursos relativos a Auto de Infração e Imposição de Multa, Declaração Cadastral (DECA) e Declaração Cadastral de Produtor (DECAP), em todas as hipóteses previstas na legislação tributária estadual, livros fiscais para aposição de visto em termos de abertura e encerramento, transferência e cancelamento de inscrição, declaração de Dados Informativos Necessários à Apuração dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS (DIPAM), Pedido de Talonário de Produtor (PTP), Declaração de Microempresa (DEME), Declaração de Movimento Econômico Fiscal (DMEF) e outros documentos.