A cada dois anos, as famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais devem realizar o recadastramento. A medida garante a manutenção do benefício, seja ele, o Bolsa Família ou outros, para aquelas famílias que continuam dentro dos critérios de cada programa. Para garantir o acesso a esses benefícios, a Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, realiza um acompanhamento contínuo. "Esse trabalho garante que quem realmente precisa receba o benefício e que aqueles que já não necessitam mais deem lugar às novas famílias", lembra o Secretário de Ação Social, Trabalho e Renda, Mauro Delforno.
As famílias inclusas no programa Bolsa Família que não providenciaram a atualização do Cadastro Único, há dois anos ou mais, podem ter o seu benefício bloqueado. Mesmo as famílias que ainda não recebem o Bolsa Família, se não atualizarem o Cadastro Único, não poderão participar de nenhum outro programa (tarifa social, linha telefônica popular etc.) Para garantir que as famílias não percam o prazo de recadastramento, a Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda realiza mutirões de recadastramento. O primeiro deles aconteceu no CRAS do Porto Seguro/Centro Comunitário do Cecap, no último dia 15 de agosto. Na ocasião, foram realizados 37 cadastros. A previsão é de que a ação visite todos os Centros Comunitários e CRAS da cidade nos próximos meses.
Ao serem convocados, é necessário que os beneficiários dirijam-se a um desses locais portando os documentos originais de todos os moradores da casa. Confira os documentos necessários:
- Carteira de Trabalho dos maiores de 18 anos (mesmo que não esteja trabalhando);
- Último holerite e/ou comprovante de rendimento (se estiver trabalhando);
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF (CIC);
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Conta de luz;
- Certidão de Nascimento (criança e adolescente);
- Declaração de matrícula da escola;
- Cartão de Pesagem do Posto de Saúde (se já recebe);
- Recibo de Aposentadoria ou de algum benefício do INSS;
- Recibo de Aluguel.
O Cadastro Único para programas sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. Dessa forma, o Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio e das formas de acesso.