Aposentados e pensionistas de Itatiba têm até o último dia útil de agosto, 29, para requererem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, prevista em Lei, para o exercício de 2015. É necessário que o requerente possua renda de até 3 salários mínimos para isenção total do imposto ou de 3,01 a 6 salários mínimos para ter direito a desconto de 30% no IPTU.
Para requerer a isenção, basta comparecer no Centro Administrativo 'Prefeito Ettore Consoline', que fica na Avenida Luciano Consoline, 600, Jardim de Lucca, na Secretaria de Finanças (sala 5), munido dos seguintes documentos: Cópia do RG e CPF; Cópia da escritura ou contrato de compra e Venda do Imóvel; Cópia da Certidão de Casamento, se casado; Cópia da Certidão de Nascimento, se Solteiro; Cópia da Certidão de Óbito, se Viúvo; Cópia do Comprovante de Residência (preferencialmente conta de luz); e Extrato de recebimento do beneficio do INSS.
No caso de o cônjuge também ser aposentado, o requerente também precisa apresentar documentação do mesmo. Para mais informações, entrar em contato pelos telefones 3183-0770 ou 3183-0775, falar com Tamiris ou Cícero.
Ação Social
A Lei também prevê que as pessoas que não tiverem condições de pagar o IPTU, cuja situação ou imóvel não se enquadrem nas regras previstas em lei, poderão apresentar requerimento de isenção que será encaminhado à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda, que elaborará relatório acerca da condição sócio-econômica do requerente.