Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 15/06/2022 às 09h36
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7625, 01 DE JANEIRO DE 2021
Em vigor

 

 

 

 



THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

Considerando o efeito positivo das medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 adotadas, e a diminuição do número de casos e internações no Município;

Considerando a necessidade da retomada do crescimento econômico das atividades culturais, turísticas e de lazer;



D E C R E T A:

Art. 1º. Os eventos culturais e de lazer, no Município de Itatiba, realizados em locais fechados, passam a ser permitidos com a lotação máxima de 100% (cem por cento) da capacidade do local e sem a obrigatoriedade de distanciamento mínimo de público.

§ 1º. Nos eventos citados no caput deste artigo, permanece obrigatório o uso de máscaras e a disponibilização de álcool em gel em locais de fácil acesso ao público.

§ 2º. Somente será permitido o acesso ao evento, às pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou teste com resultado negativo para a doença, realizado até 48 horas antes do evento.

Art. 2º. Caberá ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº 7.526, de 12 de março de 2021, a deliberação sobre casos omissos, quando provocado ou de ofício, atendidas as especificidades locais.

 

(Decreto nº 7.625/21 - fls. 02)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"

em 25 de outubro de 2021.

 



THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

RENAN DIAS IRABI

Secretário de Saúde

 



LUCAS ZEPONI DAL'ACQUA

Secretário Adjunto de Saúde

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

DIEGO JOSÉ DE FREITAS

Secretário dos Negócios Jurídicos

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7625, 01 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 7625, 01 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta