"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.143, de 26 de julho de 1999, que ‘Dispõe sobre a administração do sistema de estacionamento controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Itatiba', na forma que especifica.
Eu, ARIOVALDO HAUCK DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba em sua 173ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de outubro de 2012, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O dispositivo da Lei Municipal nº 3.143, de 26 de julho de 1999, que ‘Dispõe sobre a administração do sistema de estacionamento controlado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Itatiba, abaixo especificado, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º..........................................................................................
§ 1º. Poderão ser utilizados como meios de cobrança, os cartões e/ou equipamentos eletrônicos expedidores de comprovantes de tempo de estacionamento, chamados Parquímetros, ou ainda, qualquer outra nova tecnologia testada e autorizada pelo Poder Executivo Municipal."
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Ettore Consoline",
em 9 de outubro de 2012.
ARIOVALDO HAUCK DA SILVA
Prefeito em exercício
(Lei nº 4.513/12) fls. 02
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos