"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.925, de 07 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com necessidades Especiais, na forma que especifica."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, Estado de São Paulo, conforme o Plenário aprovou em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro, e o Prefeito Municipal sancionou tacitamente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal nº 3.925, de 07 de novembro de 2006, que Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por uma única vez."
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO, 14 de outubro de 2013.
VITÓRIO BANDO
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e lavrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Itatiba. Publicada no Palácio 1º de Novembro, mediante afixação no local de costume, na data supra.
Norivaldo Giaretta
Diretor Geral