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31 AGO 2018
Ministério do Turismo inicia a fiscalização do CADASTUR
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O cadastro é obrigatório para os seguintes segmentos: acampamentos turísticos; agências de turismo; meios de hospedagem; organizadoras de evento; parques temáticos; transportadoras turísticas e também para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Já para os Centros de Convenções, Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos, Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Esportiva, Locadoras de Veículos para Turistas, Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos, Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos, Restaurantes, Cafeterias, Bares e similares, o CADASTUR é opcional.

Para efetuar o cadastro basta acessar o site https://cadastur.turismo.gov.br. O procedimento é gratuito e válido por dois anos, no caso de pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.

"É essencial que as empresas e as pessoas que trabalham com atividades relacionadas ao turismo, façam o cadastro. O CADASTUR oferece, além de outros benefícios, acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais. É importante também salientar que os estabelecimentos que forem fiscalizados e não fizerem parte do CADASTUR poderão ser multados", afirma Heloise Pigatto, do Departamento de Turismo.

O município de Itatiba, "a Princesa da Colina" tem um roteiro turístico diversificado, visando promover uma experiência inesquecível e segura aos turistas em feriados e fins de semana.

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