Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
OUT
23
23 OUT 2014
MEIO AMBIENTE: Prefeitura inspeciona lava rápidos
receba notícias



O Departamento de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Itatiba está inspecionando os lava-rápidos do município para verificar se atendem às normas ambientais determinadas por lei e pelos órgãos competentes.



Para incentivar os estabelecimentos a se regularizarem, a Prefeitura entrega aos lava-rápidos que respeitam as normas de proteção ao meio ambiente uma plaquinha que certifica as adequações. Já os que não atendem às normas estão sendo embargados até que se regularizem. Até o momento, foram fiscalizados 22 estabelecimentos, dos quais 8 já estavam adequados e 6 estão dentro do prazo de adequação, que é de 120 dias após a inspeção. "O objetivo da ação é garantir que esses estabelecimentos estejam exercendo suas atividades legalmente, de forma a proteger o meio ambiente, além de valorizar os empresários dos lava-rápidos que cumprem as normas ambientais", informou o Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Roberto Ferrari.



Entre os estabelecimentos regulares estão dois que já receberam a placa indicativa das adequações, na última terça-feira, dia 21 de outubro, a Clean Inject Diesel LTDA. ME., que fica na Avenida Antônio Galvão de Camargo, no Jardim de Lucca; e o Lava Rápido Lolla, que fica na Avenida Marechal Castelo Branco. As placas foram entregues pela chefe da fiscalização Ambiental, Maria Regina Mammana Savietto, e pela agente fiscal ambiental, Luciana Pereira dos Reis.

Rosana Faccina, proprietária da Clean Inject Diesel, afirma ter gastado R$ 6,7 mil para realizar todas as adequações ambientais necessárias em seu lava-rápido, que incluiu a outorga do poço, a análise da água com hidrômetro, que necessitaram de engenheiros ambientais para a sua realização, além da coleta de lodo realizada periodicamente. "Considero importantíssimo que a Prefeitura fiscalize se está tudo certo com os lava-rápidos da cidade para que o meio ambiente não seja prejudicado", comentou Rosana, à esquerda na foto.

"Quando eu abri o estabelecimento quis que tudo estivesse certo e estou sempre me atualizando com relação às normas para o funcionamento do lava-rápido", disse Adriana Vilchez Ramos Perondini, à esquerda na foto, proprietária do Lava Rápido Lolla, que informou que algumas das adequações foram feitas com o acompanhamento da Fiscalização, como a impermeabilização da área de lavagem e a outorga do poço.



Embargos

Cinco estabelecimentos tiveram o seu funcionamento embargado por apresentarem irregularidades ambientais e/ou falta de Alvará de Funcionamento e outros três deverão ser embargados nos próximos dias. Os estabelecimentos embargados poderão voltar a funcionar regularmente somente depois de realizadas as adequações ambientais necessárias constantes no relatório de inspeção da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e providenciar o Alvará de Funcionamento junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento.



A inspeção municipal é realizada apenas nos estabelecimentos que realizam lavagem de carros, pois a fiscalização dos lava-rápidos instalados nos postos de combustíveis são de competência da Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.



De acordo com a Seção de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, a população pode comunicar caso tenha conhecimento de algum estabelecimento funcionando irregularmente. O telefone da Seção de Fiscalização é (11) 3183-0729. "Nossa intenção não é prejudicar nenhum comerciante da cidade. A Prefeitura está atendendo a legislação ambiental e se todos os estabelecimentos cumprirem as normas quem ganha é a cidade toda e, principalmente, o meio ambiente", ressalta o Secretário Roberto.



Normas

As ações de fiscalização visam garantir que sejam respeitadas as normas ambientais a fim de evitar a contaminação dos lençóis freáticos e de solo causada por óleos e produtos de limpeza utilizados na lavagem de veículos.



Algumas dessas normas são elencadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como a obrigatoriedade de o estabelecimento possuir instalações retentoras de resíduos compostas de caixa de areia, caixa separadora de água e óleo, caixa coletora de óleo e caixa de inspeção (NBR 8.160/99); as mesmas normas também estão previstas no artigo 214 do decreto estadual nº 12.342/78 (Código Sanitário). O mesmo Código, no artigo 19, também estabelece que as águas residuais provenientes da lavagem de veículos, após passarem pelas instalações retentoras de resíduos, deverão ser encaminhadas ao sistema público de esgotos, após autorização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).



No caso da utilização de poço (comum ou artesiano), é obrigatória a solicitação de outorga (autorização, concessão ou licença) ou dispensa de outorga no DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica. Já o descarte de todas as embalagens dos produtos utilizados deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), obedecendo à logística reversa.



Atendendo ao Código de Obras do Município (Lei nº 2.965/97), todas as áreas de trabalho do estabelecimento, mesmo que não edificadas, deverão ser pavimentadas em concreto, asfalto ou similares, respeitando-se o índice de permeabilidade exigido. Outras normas estão também elencadas no Código de Posturas do Município (Lei nº 3.053/98).

Seta